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Modelo da Ordem dos Técnicos de Saúde


A Ordem tem como desígnio fundamental promover a defesa da qualidade dos cuidados de saúde prestados à população, no âmbito das competências dos Técnicos de Saúde. É sua missão regular e supervisionar o acesso às profissões que representa bem como o seu exercício, elaborando, para o efeito, normas científicas, técnicas, éticas e deontológicas, velando pelo cumprimento destas e das demais normas legais e regulamentares aplicáveis, assim como, exercer o poder disciplinar sobre os seus membros, no quadro de um regime disciplinar autónomo. 
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Premissas Gerais do Modelo da OTS
  • A Ordem dos Técnicos de Saúde será representativa de profissionais nas áreas das tecnologias da saúde que exercem umas das profissões previstas no Decreto-Lei nº 320/99, de 11 de agosto.
  • Os elementos que constituem a Direção Nacional da OTS devem pertencer a, pelo menos, 5 profissões das tecnologias da saúde.
  • A agregação de várias profissões numa só Ordem afasta uma indesejável pulverização de estruturas representativas das profissões das tecnologias da saúde que, poderia conduzir, no limite, à criação de tantas Ordens Profissionais quantas as profissões. Este modelo proporciona a cooperação das profissões das tecnologias da saúde, sem perda da autonomia científica e técnica de cada uma, justifica também o modelo de organização adotado e que assenta, na sua base, em Colégios de Profissão.​
  • Os assuntos relativos a cada profissão são determinados no respetivo Colégio mantendo-se assim a autonomia e individualidade de cada profissão.
  • O Estatuto integra um código deontológico, que incorpora os princípios e deveres gerais a respeitar por todos os membros da Ordem, que é complementado, de uma forma que se pretende coerente e harmónica, por códigos deontológicos e normas técnicas específicas, na forma de manuais de boas práticas, aplicáveis a quem exerça uma das profissões representadas pela Ordem.
  • A Ordem atua no respeito dos princípios da legalidade, da igualdade, da proporcionalidade, da imparcialidade e da justiça. 
Competências da Direção dos Colégios de Profissão
  • Elaborar orçamento e plano de atividades, bem como o Relatório de Atividades e Contas e submetê-los à Assembleia Geral;
  • Executar o Plano de Atividades aprovado pela Assembleia Geral;
  • Propor à Assembleia Geral as diretrizes para atribuição do título profissional e de especialidade, caso existam;
  • Propor à Assembleia Geral a criação ou extinção de secções de especialidade;
  • Elaborar e manter atualizado o quadro geral dos titulares da profissão e da especialidade, em conjunto com a Direção Nacional;
  • Promover o estreitamento das relações científicas e profissionais no âmbito nacional e internacional em cada profissão e especialidade;
  • Zelar pela valorização científica, técnica e profissional dos seus membros;
  • Discutir, dar parecer e propor planos de ação relativos a questões no âmbito da profissão e do Colégio à Direção Nacional; 
  • Dar parecer sobre matérias de natureza relevante do Colégio, ou outras referentes à Ordem, sempre que considerar pertinente ou quando solicitado;
  • Participar na atividade geral da Ordem através da Assembleia de Representantes;
  •  Elaborar regulamentos e propô-los à Assembleia Geral;
  •  Elaborar atas das suas reuniões. 

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