FTS
  • O Fórum
    • Sobre nós
    • História do FTS
    • Carta de Princípios
    • Profissões do FTS
  • Ordem dos Técnicos de Saúde
    • Associação Pública Profissional
    • Porquê uma Ordem?
    • Modelo da OTS
    • Percurso da OTS
    • Audiências Parlamentares
    • Como apoiar?
  • Atividades do FTS
    • Eventos
    • Atividades globais
    • Comunicados
    • Imprensa
  • Contactos
  • Links

Associação Pública Profissional

Qual a legislação que regula uma Associação Pública Profissional (APP)?
A Lei nº 2/2013, de 10 de janeiro, estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais.

O que é uma Associação Pública Profissional?
As APP são "entidades públicas de estrutura associativa representativas de profissões que devam ser sujeitas, cumulativamente, ao controlo do respetivo acesso e exercício, à elaboração de normas técnicas e de princípios e regras deontológicos específicos e a um regime disciplinar autónomo, por imperativo de tutela do interesse público prosseguido" (art. 2º).
Vulgarmente, as APP são denominadas Ordens Profissionais.

Quando e como é constituída uma Associação Pública Profissional?

A sua constituição é excecional, podendo apenas ter lugar quando cumpra os seguintes requisitos (art.3º):
a) Visar a tutela de um interesse público de especial relevo que o Estado não possa assegurar diretamente;
b) For adequada, necessária e proporcional para tutelar os bens jurídicos a proteger;
c) Respeitar apenas a profissões sujeitas aos requisitos previstos no artigo 2º.

A constituição de nova APP é sempre precedida dos seguintes procedimentos:
  1. Apresentação de estudo, elaborado por entidade de independência e mérito reconhecidos, sobre as exigências referidas no artigo 2º e o cumprimento dos requisitos atrás referidos, bem como sobre o seu impacte na regulação da profissão em causa;
  2. Audição das associações representativas da profissão;
  3. Submissão a consulta pública, por um período não inferior a 60 dias, de projetos de diploma de criação e de estatutos da APP, acompanhado do estudo referido na alínea a).

Cada profissão regulada corresponde apenas uma única APP, podendo esta representar mais do que uma profissão, desde que tenham uma base comum de natureza técnica ou científica.

Quais as atribuições de uma Associação Pública Profissional?
São atribuições das APP (art. 5º): 
  1. A defesa dos interesses gerais dos destinatários dos serviços; 
  2. A representação e a defesa dos interesses gerais da profissão; 
  3. A regulação do acesso e do exercício da profissão; 
  4. A concessão, em exclusivo, dos títulos profissionais das profissões que representem; 
  5. A concessão, quando existam, dos títulos de especialidade profissional; 
  6. A atribuição, quando existam, de prémios ou títulos honoríficos; 
  7. A elaboração e a atualização do registo profissional; 
  8. O exercício do poder disciplinar sobre os seus membros; 
  9. A prestação de serviços aos seus membros, no respeitante ao exercício profissional, designadamente em relação à informação e à formação profissional; 
  10. A colaboração com as demais entidades da Administração Pública na prossecução de fins de interesse público relacionados com a profissão; 
  11. A participação na elaboração da legislação que diga respeito ao acesso e exercício das respetivas profissões; 
  12. A participação nos processos oficiais de acreditação e na avaliação dos cursos que dão acesso à profissão; 
  13. O reconhecimento de qualificações profissionais obtidas fora do território nacional, nos termos da lei, do direito da União Europeia ou de convenção internacional; 
  14. Quaisquer outras que lhes sejam cometidas por lei. 

As APP estão impedidas de exercer ou de participar em atividades de natureza sindical ou que se relacionem com a regulação das relações económicas ou profissionais dos seus membros.

As APP não podem, por qualquer meio, seja ato ou regulamento, estabelecer restrições à liberdade de acesso e exercício da profissão que não estejam previstas na lei, nem infringir as regras da concorrência na prestação de serviços profissionais, nos termos dos direitos nacional e da União Europeia.

Copyright © 2017 | Fórum Tecnologias da Saúde | GDI Business Center, Rua Bento de Jesus Caraça, nº17 | 1495-686 Cruz Quebrada - Dafundo
  • O Fórum
    • Sobre nós
    • História do FTS
    • Carta de Princípios
    • Profissões do FTS
  • Ordem dos Técnicos de Saúde
    • Associação Pública Profissional
    • Porquê uma Ordem?
    • Modelo da OTS
    • Percurso da OTS
    • Audiências Parlamentares
    • Como apoiar?
  • Atividades do FTS
    • Eventos
    • Atividades globais
    • Comunicados
    • Imprensa
  • Contactos
  • Links